Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:1942/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ANTONIO DAVI GOVEIA JUNIOR - CPF: 02030479152
ROMIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 42667224191
4. Origem:AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO
5. Distribuição:1ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 270/2021-RELT1

6.1. Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Agência Tocantinense de Saneamento, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade dos Senhores Romis Alberto da Silva, Presidente no período de 01.01.2019 a 09.12.2019, e Antônio Davi Goveia Júnior, Vice-Presidente e Presidente a partir de 10.12.2019.

6.2. Em análise realizada nos termos do Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 440/2020 (evento 2), foram apuradas as impropriedades abaixo relacionadas, que podem resultar na irregularidade ou regularidade com ressalvas das contas, bem como sujeitar os responsáveis à aplicação de multa e demais sanções previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

6.3. Assim, no intuito de assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sejam os autos, inicialmente, encaminhados a Coordenadoria de Protocolo Geral- COPRO para inserir no rol de responsáveis no sistema e-contas a Senhora Melina Amaral Brito (CPF: 017.961.631-55), Diretora de Administração e Finanças, visando a sua citação.

6.4. Em seguida, encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas, setor responsável pelas diligências, para que, nos termos do art. 28, III da Lei nº 1.284/2001, e Instrução Normativa TCE-TO nº 01/2012, promova a citação dos Senhores  Romis Alberto da Silva (CPF: 426.672.241-91), Presidente no período de 01.01.2019 a 09.12.2019, e Antônio Davi Goveia Júnior (CPF nº 020.304.791-52), Vice-Presidente e Presidente a partir de 10.12.2019, e da Senhora Melina Amaral Brito (CPF: 017.961.631-55), Diretora de Administração e Finanças, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, conforme novo regramento instituído pela Resolução Normativa nº 02/2020, que alterou o art. 204 do R.I. TCE/TO, respondam aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos apurados no Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 440/2020, em síntese, mencionados a seguir:

  1. Ao confrontar o Ativo Financeiro no valor de R$ 9.914.798.57, com o Passivo Financeiro de R$ 14.077.030.78, constata-se que em 2019, a Agência Tocantinense de Saneamento - ATS, obteve um déficit financeiro no valor de R$ 4.162.232,21, em desacordo com o artigo 43, §2º da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º da Lei Complementar 101/2000 e artigo 1º, V, do Decreto-Lei nº 201/67. (Item 6.4.2 do relatório).

  2. Houve cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 44.712,27, em desacordo com os termos da IN/TCE nº 02/2013, Restrição Gravíssima, Item 4.2.3 – Anexo II. (Item 6.4.3 do relatório).

6.5. Cabe alertar aos Responsáveis/Interessados que, por se tratar de processo eletrônico, a vista e cópia integral dos presentes autos, inclusive do Relatório de Análise de Prestação de Contas e deste Despacho, ocorrerá através do Sistema de Comunicação Processual – SICOP, desde que devidamente habilitados no Tribunal, nos termos da IN TCE/TO nº 01/2012.

6.6. Configurada qualquer uma das hipóteses do inciso I do art. 32 da Lei nº 1.284/2001 com a certificação nos autos (art. 32, parágrafo único), fica autorizado a proceder a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 28, II c/c o art. 32, II da Lei nº 1.284, de 2001 e art. 205, V do RITCE/TO.

6.7. Após, à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para reexame da matéria com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao MPjTCE, para os pronunciamentos de mister. Destaca-se que, mesmo em caso de Revelia, os autos deverão ser encaminhados à precitada Coordenadoria para emissão de Parecer Conclusivo.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 24/05/2021 às 14:16:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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